"A vaga é sua, mas o risco é de todos": O guia definitivo sobre o uso de garagens.
- Prisma Gestão Condominial
- 2 de fev.
- 3 min de leitura
Por: Licinio Del Mouro Lessnau
"A vaga é minha, a escritura está no meu nome, eu faço o que quiser". A frase é clássica, quando o morador é notificado pelo síndico quando a vaga vai se tornando um depósito ou o registro de irregularidades. É uma lógica que parece fazer sentido, mas que desmorona diante da primeira análise técnica e jurídica.
A resposta do gestor profissional não pode ser um "não pode porque não pode". A resposta precisa ser um roteiro de argumentos que mostram que o problema não é o "direito de propriedade", mas sim o risco coletivo e a desvalorização do patrimônio.

Vamos aos fatos que todo síndico precisa dominar sobre o tema.
1. O Direito Acaba Onde o Risco Começa (Fundamento Legal e de Seguro) Sim, a vaga é uma propriedade privada. Contudo, o Código Civil é claro no Art. 1.336, IV, que é dever do condômino usar suas partes exclusivas de maneira a não prejudicar a segurança dos demais.
É aqui que entra a seguradora. A apólice de seguro do condomínio é calculada com base em um risco padrão. Quando um morador armazena móveis velhos, caixas de papelão, produtos de limpeza ou, pior, materiais inflamáveis, ele está alterando unilateralmente o risco de incêndio de todo o prédio. Em caso de sinistro originado por esse uso indevido, a seguradora tem base contratual sólida para negar a cobertura.
O prejuízo de um "pequeno" incêndio na garagem deixa de ser individual e vira um rateio de milhões para todos.
2. A Norma Técnica Não é Negociável (O Peso do AVCB) O Corpo de Bombeiros não emite o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) por acaso. As regras sobre distanciamento, ventilação e rotas de fuga são calculadas para salvar vidas.
Utilizar a vaga como depósito pode obstruir sprinklers, hidrantes e a circulação de pessoas em uma emergência. Uma vistoria que identifique esse tipo de ocupação pode resultar em multas pesadas para o condomínio e até na cassação do AVCB. Sem AVCB válido, o condomínio fica irregular e o seguro, novamente, perde a validade.
A regra não é "chatice" do síndico. É uma exigência legal para a segurança de todos.
Gostando do nosso conteúdo? Então siga a PRISMA no Instagram e tenha acesso a mais conteúdo estratégico.
3. O Patrimônio é Coletivo (A Percepção de Valor) Uma garagem que parece um "depósito de entulho" passa uma mensagem clara para qualquer visitante ou potencial comprador: desorganização, falta de regras e negligência.
Esse fator, sozinho, deprecia a percepção de valor de todas as unidades. Ninguém quer investir em um lugar que parece mal cuidado. A vaga pode ser individual, mas a imagem do condomínio é um ativo coletivo que o síndico tem o dever de proteger.
Ponto Bônus: "E sobre alugar ou emprestar?"
Aqui, a resposta é: depende da sua Convenção. O Código Civil (Art. 1.331, § 1º) permite que as vagas sejam alugadas ou alienadas para pessoas de fora do condomínio, a não ser que a convenção determine o contrário. A grande maioria das convenções mais antigas proíbe a locação para terceiros. A sua pode ser uma delas.
O Protocolo do Síndico Profissional:
Verifique a Convenção: É o primeiro passo para saber qual regra se aplica ao seu condomínio sobre locação.
Notifique: Ao identificar o uso indevido como depósito, notifique o morador formalmente, citando os riscos (seguro, AVCB) e a regra da convenção/regulamento.
Multe: Se a notificação for ignorada, aplique a multa prevista.
Ação Judicial: Em casos extremos e persistentes, o condomínio pode buscar uma ação judicial para obrigar o morador a cessar o uso irregular.
Gestão de garagem não é sobre o que cada um "pode" fazer na sua vaga. É sobre gerenciar os riscos para proteger o valor e a segurança do patrimônio de todos.



Comentários