O morador Bipolar em: Empatia para Mim, Código Penal para Você. - O curioso caso do morador cuja bússola moral aponta sempre para o próprio umbigo.
- Prisma Gestão Condominial
- 25 de fev.
- 3 min de leitura
Por: Licinio Del Mouro Lessnau
Você conhece esse perfil. Ele é o maior defensor do "bom senso", da "humanidade" e da "civilidade"... mas apenas quando ele é o infrator.
Quando ele estaciona na vaga de pânico para descarregar compras ("são só 5 minutinhos"), ele clama por Empatia. Quando o filho dele grita no corredor ou pula no andar de cima ("ele é só uma criança cheia de energia"), ele pede Compreensão. Quando ele atrasa o boleto ou esquece a reserva do salão, ele exige Flexibilidade.

Mas, cuidado. Se o cenário inverter... o "Defensor da Humanidade" vira o Carrasco da Lei.
Se você parar na frente da garagem dele por 30 segundos: "Isso é um absurdo! Cadê a multa?" Se o seu filho chorar à noite: "Perturbação do sossego! Artigo 1.336! Onde está o Síndico?" Se a administração cometer um erro milimétrico: "Incompetência! Impeachment!"
A Definição Real de Empatia (Que ele finge não saber)
Vamos colocar os pingos nos "is" e separar virtude de oportunismo.
Empatia é a capacidade de se colocar no lugar do outro diante de uma condição imposta e desfavorável, algo que a pessoa não escolheu e luta para gerenciar. 👉 Exemplo de Empatia: Compreender a mãe de uma criança autista em meio a uma crise sensorial. Ela não escolheu isso, ela está lidando com uma condição atípica e merece todo o nosso acolhimento, paciência e suporte. Isso é viver em sociedade.
Malandragem é exigir que o mundo aceite suas más escolhas ou sua falta de educação sob o manto da "tolerância". 👉 Exemplo de Falta de Noção: Exigir que o prédio aceite o barulho do seu filho que joga bola na sala às 23h porque "você não consegue controlar". Isso não é uma condição imposta; é falta de limite. E o vizinho não tem que ter empatia com a sua negligência.
O Princípio da Isonomia Condominial
Juridicamente, o condomínio opera sob o princípio da igualdade de tratamento. As regras não têm "CPF preferencial".
O morador "bipolar" quer viver em uma monarquia absolutista onde ele é o Rei (acima da lei) e os vizinhos são os súditos (sob o rigor da lei). Só que a Convenção é republicana. O Artigo 1.336 do Código Civil define os Deveres do Condômino. Não existe parágrafo único dizendo "Exceto se o infrator estiver num dia ruim ou achar que merece tratamento VIP".
Conclusão: A Régua é Uma Só
Quer cobrar rigor na portaria? Cumpra as regras de acesso. Quer silêncio no seu home office? Não faça festa na varanda. Quer respeito? Respeite.
Não use a palavra "Empatia" para mascarar seu desejo por privilégios. Empatia a gente tem por quem sofre. Por quem infringe regra deliberadamente, a gente tem outro nome: Notificação.
⚖️ Diga a verdade: Tem alguém no seu prédio que usa "dois pesos e duas medidas"? Aquele que quando erra é "sem querer", mas quando você erra é "crime"? Compartilhe esse texto no grupo (sem marcar ninguém, claro... ou marcando, se você tiver coragem!)
⚠️ Nota de Esclarecimento: O termo "Bipolar" é utilizado neste conteúdo exclusivamente em seu sentido figurado e coloquial, para ilustrar a incoerência e a dualidade de comportamentos de condôminos frente à gestão condominial. Respeitamos a seriedade do Transtorno Afetivo Bipolar enquanto condição clínica de saúde e reiteramos que este texto não tem qualquer intenção de estigmatizar diagnósticos médicos ou ridicularizar portadores da condição.



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