Réveillon: Como garantir a festa sem perder a paz (e a gestão)
- Prisma Gestão Condominial
- 31 de dez. de 2025
- 2 min de leitura
Por: Licinio Del Mouro Lessnau
A virada de ano é o momento em que a estrutura do condomínio é testada ao limite. O desafio do síndico é equilibrar a euforia de quem celebra com o direito de quem precisa de descanso. No fim do dia, o que garante uma virada tranquila não é o "grito", mas a clareza das regras e a presença de uma gestão que sabe agir com equilíbrio.

O final de ano chega e, com ele, a ideia de que "no Réveillon tudo pode". Para a gestão, o dia 31 é apenas mais um dia onde o Regulamento Interno e o Código Civil estão em pleno vigor. Não existe feriado para o direito de vizinhança. A celebração é legítima, mas o abuso é passível de sanção imediata.
O som e o limite da lei Não há "liberação de barulho" automática por ser virada de ano. O Art. 1.336, IV, do Código Civil é claro: o condômino tem o dever de não prejudicar o sossego dos demais. Se o barulho invade a unidade vizinha de forma intolerável, a multa deve ser aplicada. A tolerância de horário pode ser discutida em assembleia, mas a tolerância de volume é limitada pelo respeito ao coletivo.
Segurança não tira férias O uso de fogos de artifício em sacadas ou janelas não é apenas infração condominial; é crime de perigo comum, e em muitos estados/municípios tem lei regulando o tema, em especial, quanto a fogos com estampidos. O síndico deve ser intransigente aqui. Da mesma forma, o controle de acesso na portaria precisa ser rígido. Lista de convidados e identificação não são burocracia, são protocolos de segurança que protegem o síndico de responsabilidade civil em caso de sinistros.
A conta do "Day After" Danos em áreas comuns, excesso de lixo e depredação de patrimônio devem ser documentados nas primeiras horas do dia 1º. A gestão profissional não rateia prejuízo causado por mau uso; ela identifica o responsável, cobra o reparo e aplica a penalidade prevista na Convenção. O fundo de reserva não serve para pagar por ressaca de morador.
Moral da história: Réveillon seguro é aquele com regra conhecida e aplicação consistente. O síndico não é o "estraga prazeres", é o garantidor da ordem. Quem quer festa usa o salão respeitando as normas; quem quer paz tem o direito de ser protegido pela gestão.



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