"TÔ PAGANDO!!" Cumprimento da obrigação de pagar a taxa condominial não equivale a compra de liberdade irrestrita.
- Prisma Gestão Condominial
- 11 de dez. de 2025
- 3 min de leitura
Por: Licinio Del Mouro Lessnau.
O condomínio edilício é um espaço de convivência forçada, onde o equilíbrio entre a liberdade individual e o bem-estar coletivo é frágil. Síndicos frequentemente se deparam com condôminos que extrapolam não apenas nas ações físicas – alegando que "estou pagando, então posso tudo" –, mas também nas palavras, transformando a liberdade de opinião em uma fonte de conflitos infundados.

Todo síndico já ouviu o bordão: “tô pagando”. Ele aparece para justificar desde o som alto até aquela “reforma” que avança sobre a fachada. Às vezes vem embrulhado principalmente em opinião: críticas duras, acusações em grupos e assembleias — quase sempre sem prova. A boa gestão começa lembrando o óbvio jurídico com um tom simples: no condomínio, liberdade existe, mas com limite; e limite não é censura, é regra do jogo coletivo.
A taxa não compra exceção contribuir com as despesas é dever (e não “passe livre”). O Código Civil organiza esses limites — do uso que não prejudique sossego, salubridade e segurança ao respeito à fachada e à estrutura (art. 1.336). Ou seja: pagar em dia não anula multa por barulho, não autoriza churrasco na sacada com fumaça para dentro do vizinho, nem legitima quebra do padrão. Regra vale para todos porque protege todos. A administração aplica com isenção; a adimplência, aliás, é argumento para exigir qualidade — não para burlar norma.
Opinião tem valor — mas precisa de lastro Liberdade de expressão é pilar, mas não confere salvo-conduto para caluniar, difamar ou injuriar (arts. 138 a 140 do Código Penal). No mundo condominial, o “eu acho” que vira ataque pessoal, insinuação de fraude ou campanha contra funcionários, prestadores e administração passa da crítica legítima para o abuso. A chave é separar o que é divergência técnica — ótimo, melhora a gestão — do que é narrativa sem prova, que só cria turbulência e trava decisões.
Como manter o debate no nível dos fatos Na prática, funciona bem uma postura serena e processual. Diante de questionamentos, peça documentos, referências à convenção ou à lei, e ofereça transparência: “as contas estão disponíveis; se houver indício, protocole para apurarmos”. Em assembleia, registre em ata o que foi alegado e a resposta técnica, sem esticar o embate. Em grupos, mantenha o mesmo padrão: canal oficial, prazo de retorno e foco no dado verificável. Quando há excesso, o caminho é pedagógico primeiro (advertência com base no regulamento de convivência); persistindo, a lei prevê gradação de penalidades — da multa do art. 1.336, § 2º, até as hipóteses do art. 1.337 para condômino antissocial.
Exemplo de resposta que desarma o “tô pagando” “Entendemos sua preocupação. No condomínio, todos pagamos para que as regras sejam cumpridas por todos — justamente para garantir sossego, segurança e padrão. Se você tiver um fato concreto ou documento, registramos e apuramos. Sem isso, seguimos o que está na convenção e no Código Civil.”
Por que isso preserva valor Condomínio é patrimônio e vizinhança. Quando a regra vira exceção por barulho, obras irregulares ou linchamentos verbais, a conta chega: desvalorização, conflitos, processos. Quando a regra é previsível — procedimento para apurar denúncia, aplicação impessoal de multa, linguagem respeitosa — a vida flui, as decisões saem e o prédio fica mais desejado para morar e investir. O síndico não “bate boca”; ele documenta, pauta, decide com base e presta contas.
O “tô pagando” não é argumento jurídico nem atalho moral. É ruído. O que organiza é o tripé: regra conhecida, comunicação clara e aplicação consistente. Com isso, a crítica séria encontra espaço — e o abuso perde palco.
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