PL 4.309/2020: o que pode mudar nos condomínios e por que síndicos profissionais devem se preparar desde já
- Prisma Gestão Condominial
- 21 de nov.
- 3 min de leitura
Por: Licinio Del Mouro Lessnau.
O debate sobre segurança infantil em áreas comuns voltou ao centro das discussões com o avanço do Projeto de Lei 4.309/2020, que propõe novas regras relacionadas à circulação de crianças menores de 10 anos em dependências condominiais.Apesar de ainda não ter força de lei, o texto — atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados — acende um sinal de alerta importante para síndicos profissionais.
Este é um daqueles casos em que a gestão precisa agir antes da aprovação, porque as responsabilidades projetadas pelo PL se alinham a tendências normativas e exigências sociais cada vez mais presentes.

1. Do que trata o PL 4.309/2020?
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para estabelecer que crianças menores de 10 anos não poderão permanecer desacompanhadas em áreas como:
piscinas,
elevadores,
saunas,
quadras e playgrounds,
e demais espaços de lazer.
Caso o responsável permita a presença da criança desacompanhada nesses locais, poderá ser aplicada multa de 3 a 10 salários de referência.
Além disso, o PL determina que condomínios deverão afixar avisos visíveis, informando:
idade mínima permitida,
regras de uso,
necessidade de acompanhamento por adulto.
Importante: nada disso está em vigor ainda. É um projeto. Mas sua tendência regulatória é clara.
2. Tramitação legislativa: onde estamos?
O PL 4.309/2020 segue em análise na Câmara.Alguns pontos essenciais para entender o momento:
O texto já recebeu pareceres em comissões, inclusive com ajustes sugeridos.
Ainda precisa passar por outras comissões, podendo ter substitutivos e revisões.
Só depois segue para o Plenário da Câmara e, se aprovado, vai ao Senado.
Caso alterado, pode retornar à Câmara; só então poderá ser encaminhado à sanção presidencial.
Em outras palavras: não há previsão imediata de vigência, mas há uma movimentação legislativa ativa.
3. Por que síndicos profissionais devem se antecipar?
A razão é simples: o PL traduz uma pressão social crescente por normas mais rígidas de segurança em espaços condominiais.
Mesmo antes da aprovação:
a) A sociedade já cobra prevenção
Acidentes com crianças em áreas comuns geram repercussão, ações judiciais e responsabilização civil — mesmo sem a nova lei.
b) O condomínio pode ser acusado de negligência por falta de regras claras
Em processos judiciais, juízes costumam analisar:
sinalização,
comunicação interna,
normas de convivência,
diligência do síndico.
c) A tendência regulatória aponta para maior formalização
Mesmo que este PL seja alterado ou substituído, a direção é inequívoca: mais exigência, mais controle, mais obrigações formais.
d) A responsabilidade do síndico já existe, mesmo sem o PL
O art. 1.348 do Código Civil impõe ao síndico o dever de diligência. Portanto, uma gestão que ignore riscos previsíveis — especialmente envolvendo menores — pode ser enquadrada como negligente.
O projeto, na verdade, apenas formaliza algo que a boa gestão já deveria praticar.
4. O que os condomínios podem (e devem) fazer agora — mesmo antes da aprovação
O síndico profissional que age preventivamente demonstra técnica, prudência e maturidade.
Medidas recomendadas enquanto o PL tramita:
1. Revisar o Regulamento Interno
Inserir cláusulas sobre circulação e permanência de crianças em áreas de risco.
2. Afixar sinalização clara e acessível
Indicar riscos, regras, orientações e faixas etárias sugeridas.
3. Registrar assembleias e comunicados
Documentação protege o condomínio e comprova diligência do gestor.
4. Criar políticas internas de prevenção
Piscinas, playgrounds e academias exigem protocolos de risco atualizados.
5. Educar e comunicar
Campanhas internas, notificações e orientações promovem cultura de segurança.
Essas práticas não dependem de lei.São parte de uma gestão responsável — e tendem a se alinhar ao que pode se tornar obrigatório.
5. Conclusão
Embora o PL 4.309/2020 ainda não seja lei, ele representa uma sinalização clara: condomínios serão cada vez mais cobrados por segurança preventiva, especialmente no que diz respeito a crianças.
Síndicos profissionais — diferentemente da gestão amadora — precisam enxergar além do presente. A legislação condominial caminha para maior formalidade e responsabilização, e quem se preparar agora estará em posição muito mais segura quando o texto avançar no Congresso.
Na administração condominial, prudência é virtude. E responsabilidade, mesmo antes de virar lei, já é obrigação.



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